Lisboa, Portugal, 25 Jul (Lusa) – Os novos poderes do Tribunal de Contas português perante os gestores públicos foram considerados “exemplares” pelos reguladores congéneres da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O apoio à nova legislação, recentemente aprovada no Parlamento português na semana passada, é dado nas conclusões da IV Assembleia Geral da Organização de Instituições Superiores de Controlo da CPLP, que decorreu em Maputo na semana passada.
A nova legislação prevê que o incumprimento reiterado de recomendações do Tribunal de Contas seja considerada “infracção financeira”, traduzindo-se em penalizações para o gestor público, entre metade do vencimento líquido mensal e metade do anual.
O regulador português tem ainda poder para obrigar as entidades públicas a informarem acerca da aplicação das recomendações feitas, num prazo de 180 dias.
As conclusões do encontro de Maputo, disse ao Diário Económico o director-geral do Tribunal português, José Tavares, salientam que as recomendações “devem ter uma função pedagógica, mas igualmente responsabilizar os gestores públicos”.
Outra disposição legislativa portuguesa apoiada pela CPLP é a possibilidade, única entre os países-membros, de os reguladores das contas públicas acompanharem a elaboração dos contratos de parcerias público-privadas, desde o início.
Em particular, referiu José Esteves, é acompanhada a definição das cláusulas referentes ao equilíbrio financeiro e partilha de risco, entre a parte pública e a privada.
Da assembleia de Maputo saiu ainda um apoio ao modelo de parceria público-privada, que “pode contribuir para fazer face às necessidades dos Estados”, no que diz respeito à construção de equipamentos, e contornar constrangimentos orçamentais, mas apenas se “forem convenientemente preparadas, salvaguardando o interesse público, no que concerne à partilha do risco”, referem. (macauhub)