Praia, Cabo Verde, 13 Mai – A queda do sigilo bancário e a criação do Instituto da Confiscação de Bens são as duas grandes novidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais, assegurou na segunda-feira na Praia o Procurador-Geral de Cabo Verde.
Júlio Martins, que discursava na conferência “O Novo Regime Jurídico da Prevenção e Repreensão da Lavagem de Capitais: Avanço ou Recuo?”, lembrou que a lei, aprovada no Parlamento em Março, visa ultrapassar os obstáculos enfrentados no sistema vigente pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária no combate à lavagem de capitais.
Segundo Júlio Martins, a quebra do sigilo bancário representa um “ganho significativo no domínio da repressão criminal”, que ajudará o Ministério Público, não só na investigação criminal, como na prevenção de crimes relacionados com a lavagem de capitais.
A criação do Instituto da Confiscação de Bens é uma outra mais-valia da nova lei, que entra em vigor a 27 deste mês, que, no entender do PGR, vai “suspender a via-sacra” por que vinha passando o Ministério Público.
Ao contrário do que acontecia com a lei de 2002, ainda em vigor, o Ministério Público, por intermédio do ICB, terá o poder de intentar um processo civil para a confiscação dos bens de um arguido cujo rendimento demonstre desproporcionalidade com os seus bens e a actividade declarada.
A nova lei trás ainda um conjunto de outras inovações, como o alargamento do leque dos sujeitos de prevenção contra crimes relacionados com lavagem de capitais e a obrigatoriedade de identificação e fiscalização dos clientes.
Passam a estar envolvidos no processo de combate à lavagem de capitais, não só entidades de investigação criminais, como também advogados, solicitadores, notários e outras entidades não financeiras com papel relevante na matéria.
A fiscalização e identificação dos clientes terão de ser feitas pelas instituições financeiras, cabendo ao Banco Central verificar o cumprimento desses deveres. (macauhub)