Maputo, Moçambique, 13 Mai – O parlamento de Moçambique aprovou na generalidade a proposta de lei que regulamenta a exportação de madeira de primeira qualidade, que proibe a exportação de sete espécies de madeira sem processamento, informou o jornal Notícias, de Maputo.
O jornal informa ainda que as espécies de madeira de primeira qualidade chanfuta, jambirre, umbila, pau-ferro, mecrusse (cimbirre), tanga-tanga e mondzo não podem ser exportadas sem processamento.
Embora façam parte da mesma categoria, consta ainda da proposta de lei que as espécies de madeira sândalo, pau-preto, chacate preto, ébano, inhamarre e pau-rosa podem ser exportadas em toro.
Ao abrigo da proposta de lei é fixada em 20 por cento a taxa de exportação a aplicar sobre o preço de venda da madeira em bruto e estacas, havendo depois uma graduação das taxas até zero por cento em função da complexidade do seu processamento.
Dirigindo-se aos deputados, o ministro das Finanças, Manuel Chang, disse que a gradução das taxas visou acautelar que as mesmas não fossem de tal modo gravosas que tornaria proibitiva a exportação de madeira em bruto ou com um processamento simples, dado Moçambique não dispor ainda em número suficiente de indústrias que possam processar e transformar a madeira.
Na base da proposta de lei está a constatação de que a procura de madeira em bruto (toros) e de madeira resultante do processamento primário para a exportação aumentou substancialmente nos últimos anos, o que levou ao crescimento dos níveis da sua exploração, ocasionando a degradação da floresta produtiva, o que, a médio e longo prazos, poderá provocar desequilíbrios ambientais. (macauhub)