O Ministério das Finanças e do Planeamento de Cabo Verde já definiu os critérios de selecção dos grandes contribuintes cuja situação tributária será acompanhada pela Repartição Especial dos Grandes Contribuintes, de acordo com a imprensa cabo-verdiana.
Os critérios constam de uma portaria publicada em Boletim Oficial, destinando-se a medida, de acordo com o diploma, a “assegurar e aumentar a arrecadação de receitas, reforçar o cumprimento das obrigações, combater a evasão fiscal e reduzir o contencioso.”
O primeiro critério diz que a entidade deve ter um volume de negócios superior a 200 mil contos, valor que é determinado a partir da declaração de rendimento, o segundo que este tipo de contribuinte paga um valor de imposto superior a 15 mil contos e o terceiro e último critério estabelece que essa entidade deve ter um elevado risco associado, que é definido com base num programa informático.
Cumprindo um destes requisitos, a entidade estará apta a integrar uma relação ou listagem alfabética a ser aprovada pela ministra das Finanças, que pode delegar esse poder à Direcção Nacional de Receitas (DNR), tarefa a ser exercida pelo titular da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos enquanto se aguarda a nomeação do director da DNR.
A Unidade dos Grandes Contribuintes foi anunciada em Agosto passado pelo Ministério das Finanças e do Planeamento, na sequência de uma recomendação do Fundo Monetário Internacional (FMI). (macauhub)