A nova lei de bases das instituições financeiras de Angola vai obrigar os bancos comerciais que operam no país a contribuir para um fundo de garantia de depósitos que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional, noticiou o Jornal de Negócios.
Em causa está a lei 12/15, que após vários meses de discussão entrou em vigor a 17 de Junho, definindo no seu artigo 69º a criação deste fundo “com o objectivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras que nele participem.”
Em Novembro último, José de Lima Massano, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), tinha adiantado a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03% de respectiva carteira de depósitos.
No final de 2013, o sistema bancário angolano apresentava depósitos totais de 4,6 biliões de kwanzas (37 mil milhões de dólares), de acordo com um estudo da consultora Deloitte.
O objectivo passava por assegurar na informação transmitida por José de Lima Massano, que entretanto cessou funções em Janeiro último, os depósitos de até três milhões de kwanzas (cerca de 24 mil dólares), criando-se condições para proteger cerca de 90% dos depositantes do sistema bancário angolano.
Ao longo de 183 artigos, a nova lei já em vigor vem adequar a legislação anterior, de 2005, tendo em conta o “actual nível de organização e desenvolvimento do sistema e dos mercados financeiros” e garantindo a “sustentabilidade do sistema financeiro nacionais, os legítimos interesses do Estado e das demais entidades económicas”, lê-se no preâmbulo do documento.
Entre várias disposições, estabelece que os membros dos órgãos de administração, fiscalização, direcção ou chefia “devem observar critérios de idoneidade”, com garantias de “gestão sã e prudente” dos respectivos bancos. (Macauhub/AO)