O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal suspendeu a emissão dos vistos dourados solicitados desde o início de Julho corrente, por decisão do seu director, informou o Jornal de Notícias.
A decisão decorre de um vazio legal criado pela nova lei 63/2015, que não prevê a regulamentação de certas matérias que antes estavam escritas sob a forma de artigo de lei mas que agora desapareceram.
Entre os artigos revogados pela nova legislação está o que definia os prazos de permanência dos candidatos aos vistos dourados e os montantes mínimos de investimento.
A lei 63/2015 prevê novas possibilidades de concessão de vistos dourados – por transferência de capitais de 350 mil euros ou superiores para investimento em investigação científica no quadro do sistema científico nacional, por transferência de capitais de 350 mil euros ou superiores aplicados em investimento ou apoio à produção artística, ou à manutenção ou recuperação do património cultural.
Ou ainda para aquisição de bem imóvel e obras de recuperação urbana no valor de 500 mil euros, havendo uma discriminação positiva para o investimento em territórios de baixa densidade, para que estes investimentos não se concentrem exclusivamente nas grandes cidades, representando uma redução de 20%.
As outras condições para atribuição dos vistos de residência para investimento – transferência de capital de, pelo menos, um milhão de euros e criação de um mínimo de 10 empregos – mantêm-se iguais.
De acordo com o Jornal de Notícias, foram atribuídos mais de 350 vistos dourados até ao final do mês de Abril, continuando a China a ser o país com o maior número de requerimentos. (Macauhub/CN/PT)