Investimento privado em Angola com novo regulamento

9 October 2015

O novo regulamento para a realização de investimento privado em Angola prevê a criação de uma “via verde” para acelerar os procedimentos e unidades técnicas de apoio em cada ministério, de acordo com um decreto presidencial.

“O procedimento de investimento deve ter carácter urgente e beneficiar da prática da ‘via verde’, beneficiando de tratamento expedito e informatizado, dedicado, acompanhamento personalizado e integrando informaticamente os serviços públicos num ‘balcão de atendimento’ ao nível de cada departamento ministerial”, lê-se no número 5 do artigo 12º.

Este decreto presidencial, 182/15, de 30 de Setembro, entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e pretende ser um incentivo ao investimento em Angola, um país que sofreu uma quebra significativa de receitas fiscais devido à descida do preço do petróleo e que está agora a tentar acelerar a diversificação económica, reduzindo a dependência do petróleo.

Os investimentos inferiores a 10 milhões de dólares serão analisados pelo “titular do departamento ministerial da actividade dominante do investimento privado”, sendo que acima desse valor a tutela passa para o Presidente da República, que pode, ainda assim, delegar no Ministério respectivo a análise das condições do investimento.

De fora deste regime, e portanto da exclusiva responsabilidade do Presidente da República, ficam os investimentos propostos para os sectores com “regimes jurídicos especiais, nomeadamente financeiro, mineiro e diamantífero, bem como outros previstos por lei, excepto quando resultar desses regimes legais a atribuição de competência a outro órgão”.

O documento que define as novas regras para os investimentos privados aborda também a questão da competência dos ministérios em função da área de actividade dominante do investimento, estipulando que “quando a actividade dominante no investimento a realizar seja da responsabilidade de mais de um departamento ministerial, consideram-se competentes os titulares dos departamentos ministeriais em causa.”

O diploma citado pela agência noticiosa Lusa obriga ainda à criação de unidades específicas de apoio ao investidor, quer nos ministérios, quer nos governos provinciais, chamadas Unidades Técnicas de Apoio ao Investidor Privado (UTAIP), que são “responsáveis pelo procedimento de investimento previsto no presente regulamento”.

Nas províncias, estas UTAIP devem funcionar junto do gabinete do governador da província e terão como missão a “facilitação, contactos preliminares e orientação do investidor privado.” (Macauhub/AO)

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