A Comissão Europeia concedeu a Cabo Verde uma derrogação temporária das regras de origem preferencial relativamente às preparações ou conservas de filetes de sarda ou cavala e de judeu liso ou judeu, de acordo com o regulamento de execução publicado no boletim oficial da União.
A derrogação agora concedida tem o prazo de um ano (Junho de 2017 a Junho de 2018) para o judeu liso ou judeu e de dois anos para a sarda ou cavala, desta feita com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Cabo Verde é um país que beneficia do sistema de preferências generalizadas da União no que diz respeito à definição das regras de origem, abrangendo esta derrogação montantes anuais de 2500 toneladas de preparações e conservas de filetes de sarda ou cavala e de 875 toneladas de preparações ou conservas de filetes de judeu liso ou judeu.
Após Cabo Verde ter apresentado em 27 de Setembro de 2016 um pedido de prorrogação dessa derrogação por um período de dois anos, de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018, na pendência da entrada em vigor do novo Acordo de Parceria Económica entre a União e a África Ocidental, rubricado em 30 de Junho de 2014, a Comissão Europeia entendeu aprovar esse pedido.
Este novo acordo permitirá que a indústria transformadora da pesca de Cabo Verde cumpra as regras de origem preferencial utilizando peixe originário de outros Estados da África Ocidental. (Macauhub)