Administração fiscal de Angola autorizada a cobrar impostos em moeda estrangeira

28 August 2017

A administração fiscal de Angola já pode cobrar impostos em moeda estrangeira a algumas empresas, ao abrigo de uma alteração ao Código Geral Tributário angolano aprovada em Maio e que entrou em vigor a 17 de Agosto, após promulgação pelo Presidente da República.

A alteração ao Código Geral Tributário aprovada pela Assembleia Nacional visa, de acordo com o despacho de promulgação, criar “condições para que, em determinados casos, os impostos sejam pagos em moeda estrangeira”, sendo a principal vantagem o “aumento da disponibilidade de recursos monetários em divisas a favor do Estado.”

A partir de agora e “excepcionalmente, a pedido do contribuinte ou oficiosamente, nos casos em que mais de 60% do rendimento total do contribuinte tenha resultado de proveitos em moeda estrangeira no exercício a que diga respeito, o tributo pode ser liquidado e pago em moeda estrangeira”, pode ler-se no despacho.

O novo texto da lei refere que passará a ser possível à Administração Tributária utilizar os “mecanismos de compensação de créditos tributários por dívidas não tributárias, após prévio reconhecimento da dívida pela Unidade de Gestão da Dívida Pública.”

A iniciativa legislativa foi do governo e segundo defendeu anteriormente o ministro das Finanças, Archer Mangueira, justifica-se por razões de natureza geopolítica e conjuntural, “que impõe redobrados esforços às economias emergentes.”

“O que se pretende na realidade é permitir ao Estado angariar mais recursos através da tributação em moeda externa, reduzindo assim a pressão sobre a balança de pagamentos e a realização da despesa no estrangeiro”, admitiu Archer Mangueira, citado pela agência noticiosa Lusa. (Macauhub)

MACAUHUB FRENCH