O novo acordo aéreo assinado entre o Brasil e a China elimina os limites de rotas, beneficiando tanto as companhias que já operam entre os dois destinos bem como as de outras nacionalidades cujas operações envolvam embarques e desembarques no Brasil e na China, informou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil.
O acordo assinado entre a ANAC e a Administração da Aviação Civil da China (CAAC, na sigla em inglês) é uma expansão do acordo entre os dois países originalmente assinado em 1994, informou a agência brasileira no comunicado divulgado em Brasília.
Os presidentes da ANAC, José Ricardo Botelho e da CAAC, Feng Zhenglin, salientaram a importância da expansão do acordo de serviços aéreos para o crescimento do tráfego aéreo de passageiros e de carga entre o Brasil e a China.
O anterior acordo aéreo entre o Brasil e a China previa um quadro de rotas limitado, sendo permitidos apenas três pontos intermédios de escala nos dois países e um outro além do destino final.
O novo acordo permite que as empresas que já operam ou vierem a operar as ligações entre os dois países utilizem qualquer país como ponto intermédio de escala, além do destino final das rotas. (Macauhub)