A redução das taxas dos impostos a aplicar aos projectos é um dos principais benefícios que os investidores angolanos e estrangeiros terão com a entrada em vigor da nova redacção da Lei do Investimento Privado, quinta-feira aprovada por unanimidade pelos deputados da Assembleia Nacional, escreveu a agência noticiosa Angop.
A Lei divide o país em quatro zonas (A, B, C e D) e dá prioridade de investimentos em primeiro lugar aos sectores da educação, formação técnico-profissional, ensino superior, investigação científica e inovação, seguindo-se em segundo lugar a agricultura e agro-indústria, em terceiro às unidades e serviços especializados de saúde e em quarto lugar ao reflorestamento, transformação industrial de recursos florestais e silvicultura.
A indústria têxtil, vestuário e calçado vêm a seguir na lista de prioridades, hotelaria, turismo e lazer em sexto lugar, construção, obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infra-estruturas aeroportuárias e ferroviárias em sétimo lugar, produção e distribuição de energia eléctrica em oitavo e no nono lugar o saneamento básico, recolha e tratamento de resíduos sólidos.
A Lei contempla ainda o regime da declaração prévia, que consiste na apresentação da proposta de investimento junto do órgão competente da administração pública, para efeitos de registo e atribuição de benefícios previsto por Lei.
O diploma dita a obrigatoriedade de o investidor privado empregar trabalhadores angolanos, proporcionando-lhes a necessária formação profissional, além da prestação de condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação. (Macauhub)