Cabo Verde liberaliza operações económicas e financeiras com o exterior e cambiais

25 July 2018

As operações económicas e financeiras com o exterior e as operações cambiais estão totalmente liberalizadas em Cabo Verde desde segunda-feira, 23 de Julho de 2018, com a entrada em vigor do Decreto-Legislativo no 3/2018, de 22 de Junho, informou o banco central do arquipélago.

Com a entrada em vigor daquele decreto, prossegue o comunicado, deixam de fazer sentido a autorização prévia, o processo de verificação prévia, bem como a autorização especial e prévia, a que, anteriormente, estavam sujeitas determinadas operações.

“Por exemplo, antes desta nova lei, em viagem para o exterior do país, qualquer residente podia adquirir e transportar notas e moedas estrangeiras, ou outros meios de pagamento sobre o exterior, até ao limite de um milhão de escudos, desde que provasse tê-lo adquirido junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios. Se se pretendia viajar com um valor superior àquele montante era obrigatório solicitar-se autorização especial e prévia ao Banco de Cabo Verde.”, pode ler-se.

O comunicado prossegue dizendo que com a nova lei há uma liberalização do montante a adquirir e transportar, independentemente do motivo, assim como a não obrigatoriedade de se apresentar o bilhete de viagem.

O Banco Central de Cabo Verde recorda que  mantém-se válida a obrigatoriedade da aquisição de notas e moedas estrangeiras dever ser feita exclusivamente junto das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios.

O banco salienta na nota divulgada que a excepção à regra geral é a relacionada com as transferências rápidas de dinheiro do país para o estrangeiro efectuadas através de plataformas electrónicas, cujo valor não pode ultrapassar trezentos mil escudos por pessoa, por dia. (Macauhub)

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