Os pedidos de registo da Oferta Pública de Aquisição da EDP – Energias de Portugal e da EDP Renováveis apresentados pelo grupo China Three Gorges foram indeferidos pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), anunciou em Lisboa o organismo regulador.
A CMVM, em comunicado, informou que a decisão deriva do facto de não estarem cumpridas as condições impostas no anúncio preliminar efectuado pelo grupo estatal chinês.
O regulador deu, assim, cumprimento ao aviso feito cerca de dez dias antes da Assembleia Geral do grupo EDP de que a alteração de estatutos, nomeadamente no que se refere ao limite de 25% nos direitos de voto, era condição essencial para que a operação pudesse avançar.
No dia 24 de Abril de 2019, a Assembleia Geral da EDP não aprovou a proposta de deliberação para a alteração dos respectivos estatutos nos termos anteriormente referidos, tendo a CTG demonstrado antecipadamente a sua intenção de não renunciar a essa condição.
“Por esse efeito, deu-se como não verificado um requisito para o registo e posterior lançamento da oferta sobre a EDP e, por conseguinte, sobre a EDP-R, pelo que o Conselho de Administração da CMVM deliberou, a 30 de Abril de 2019, indeferir os pedidos de registo daquelas ofertas públicas de aquisição”, conclui o comunicado. (Macauhub)