Decreto torna obrigatória emissão de facturas em Angola

17 April 2019

A emissão de facturas na compra de bens ou serviços passou a ser obrigatória para todos os contribuintes em Angola, uma medida que visa reduzir o peso da economia informal, a par de novas regras de comunicação ao fisco.

O Decreto Presidencial n.º 292/18, que entrou em vigor dia 2 de Abril e aprova Regime Jurídico das Facturas e dos Documentos Equivalentes, disponibilizado à MacauHub pelo Legis-PALOP+TL, determina que para todos os contribuintes com residência fiscal em Angola passa a ser obrigatório emitir facturas ou documentos equivalentes.

Os documentos equivalentes incluem recibos, notas de débito e de crédito, despachos aduaneiros e talões de venda ou de serviços.

A obrigatoriedade é aplicada a todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamento ou pagamentos antecipados localizados no território angolano, ao abrigo dos Códigos Tributários.

Passou igualmente a ser obrigatório incluir no recibo (ou na factura/recibo ou aviso de cobrança/recibo) a indicação de montantes de impostos retidos ou repercutidos.

Para os agentes económicos com um volume de negócios igual ou superior a montante equivalente em kwanzas a 250 mil dólares, passou a ser obrigatório emitir as facturas e documentos equivalentes através de programas informáticos certificados, sob pena de multas que poderão ascender a 15% do valor das facturas não emitidas.

As novas regras são aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento das facturas e documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamento ou pagamentos antecipados que realizam, no exercício da sua actividade, comercial, industrial, prestação de serviços, de profissão liberal, bem como actividade civil com ou sem forma comercial.

Complementarmente, ao Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, que obriga todos os contribuintes que no âmbito da sua actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços possuam um volume anual de negócios ou operações de importação de mercadorias com valores superiores a 50 milhões de kwanzas, foram também aprovadas, em Março, as regras e requisitos para Validação de Sistemas de Processamento Electrónico de Facturação dos Contribuintes, para garantir inviolabilidade da informação registada com o objectivo de evitar situações de fraude e evasão fiscal.

A partir de 6 de Março, apenas os programas informáticos que respeitem os novos requisitos aprovados pelo governo angolano podem ser utilizados para gerar o Ficheiro de Inspecção Tributária, para efeito de validação da Administração Geral Tributária, segundo o Legis-PALOP+TL.

Dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indicam que o peso do mercado paralelo atinge em Angola 94% da população, estando assim a grande maioria das transacções fora do controlo do fisco. (Macauhub)

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